As novas regras para o Crédito Habitação

Existem 3 novas regras para o crédito habitação, mais concretamente para a concessão e acesso ao crédito habitação.

Surgiu no início deste mês e são medidas preventivas impostas pelo Banco de Portugal. Estas têm como objetivo a diminuição dos riscos excessivos a que estão neste momento  estão expostas as instituições bancárias e os seus clientes.

Portanto, foram criados 3 limites que entram em vigor nos contratos celebrados a partir de 1 de julho de 2018.

Regras para o Crédito Habitação

Rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia

Mais conhecido por LTV (loan-to-value), este rácio passa a ter limites máximos dependente da finalidade do crédito habitação:

  • 90% para habitação própria e permanente;
  • 80% imóveis com outras finalidades;
  • 100% imóveis detidos pelas instituições e para contratos de locação financeira imobiliária.

Taxa de esforço

O Banco de Portugal recomenda que os novos clientes gastem no máximo metade do rendimento líquido mensal em empréstimos, sejam eles habitação ou outros tipos de crédito.

Poderá consultar as exceções a este limite no site do Banco de Portugal.

Também se vai ter em conta, quer os aumentos das taxas de juro (+ 3%), assim como a diminuição do rendimento mensal com clientes que no final do contrato já tenham idade superior a 70 anos.

Maturidade dos empréstimos

Neste limite o objetivo é chegar ao final de 2022 com uma média de maturidade para o crédito habitação de 30 anos.

Em todo o caso, as recomendações neste momento são respetivamente:

  • 40 anos para crédito habitação
  • 10 anos para créditos ao consumo

Estas novas regras são uma recomendação e não uma obrigação, no entanto o Banco de Portugal, entidade reguladora, irá monitorizar se as regras estão a ser seguidas.

Consulte mais pormenores no site do Banco de Portugal.