Taxas de Juro – Diferença entre TAN e TAEG

Ainda existe uma grande dúvida em redor das taxas de juro, principalmente quando se pede um Crédito Pessoal. Existem variadas ofertas de Instituições Financeiras, onde cada uma delas, faz propaganda à TAN e/ou à TAEG. Contudo é preciso ter cuidado para saber a diferença entre ambas, uma vez que pode ditar a poupança mensal de vários euros em cada crédito

Taxas de Juro

Existem variadas taxas de juro (saiba mais no site do Banco de Portugal), contudo vamos apenas abordar a TAN e TAEG, que são aquelas que tem de ter em atenção quando se recorre a um Crédito Pessoal ou a um Crédito Consolidado.

A TAN é obrigatória em todos os contratos de crédito e corresponde sempre ao período de um ano. Sempre que o pagamento de juros for mensal, é necessário dividir a TAN por 12 para saber o juro. Se o pagamento foi trimestral ou semestral, deve dividir-se a TAN por três ou seis, respectivamente.

A Findigno, Consultoria Financeira Lda., possui excelentes parcerias na concessão de Crédito Pessoal e Consolidado, com TAN apartir de 7,55%, consoante o valor solicitado ou prazo estabelecido para pagamento do prazo.

Em relação à TAEG, representa todos os custos do empréstimo, acrescido dos encargos com a contratação de outros produtos ou serviços associados.

O que a Findigno Consultoria Financeira Lda. tem reparado, é que existem ainda muitos clientes que tem como preocupação, não a mensalidade do crédito mas sim a TAN. É um erro pensar dessa forma, uma vez que existem propostas com excelentes TAN, mas com variados produtos e serviços associados, o que vai aumentar e muito a TAEG. Por isso recomendamos sempre que tenham o cuidado de verificar qual a mensalidade com todos os encargos incluídos.

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