Fim das moratórias – como se pode proteger?

Já ouviu falar do PARI ou do PERSI? Estes são dois recursos bastante valiosos nesta altura em que acabaram as moratórias. Ao renegociar um crédito ou ao tentar chegar a acordo com o banco tem estas medidas ao seu dispor que o protegem.

Entrou em vigor no dia 7 de agosto o Decreto-Lei n.º 70-B/2021 de 6 de agosto, que estabelece medidas de proteção para os clientes bancários com contratos de crédito abrangidos por moratórias e altera o regime geral do incumprimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro.

Mas o que são o PARI e o PERSI?

PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento

O PARI é acionado, pelo consumidor ou pelo banco, quando há a possibilidade de existir uma situação de incumprimento e passa por procurar soluções alternativas ou por renegociar o contrato para evitar falhas de pagamento.

PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento

O PERSI é acionado quando já há situações de incumprimento. Nestes casos, o banco e o cliente devem encontrar uma solução para retomar o pagamento das prestações.

Se pretender sabe mais sobre as alterações ao regime geral do incumprimento consulte o comunicado do Banco de Portugal.

Estes são apenas dois dos exemplos existentes para o ajudar a sair de uma situação delicada e retomar as rédeas da sua vida financeira.

Soluções para o fim das moratórias

Estando numa situação destas, os bancos podem propor várias soluções:

  • consolidação dos créditos
  • alargamento do prazo do empréstimo
  • período de carência de capital
  • diferimento de capital

Não terá obrigatoriamente que aceitar a proposta do banco. Externamente, poderá também consultar um intermediário de crédito autorizado para lhe encontrar uma solução personalizada para o seu problema.

Nesse caso, a entidade bancária terá de responder no prazo máximo de 15 dias e comunicar se aceita, ou não, a alteração. Pode responder também com uma nova proposta.

No caso do PERSI, se o banco concluir que nenhuma das medidas possíveis tem viabilidade, ou caso se implementem medidas mas estas não resultem, o processo é extinto após 90 dias. Após três meses, os bancos podem resolver os contratos e avançar com os processos executivos.

Cuidado com as ajudas externas ao banco

Nem todas as ajudas que nos aparecem são entidades que estão habilitadas e autorizadas a exercer a atividade de intermediário de crédito ou a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito.

O Banco de Portugal comunicou no último mês dois alertas sobre entidades que apresentam os seus serviços indevidamente através das redes sociais sob as seguintes designações: “Cecília Ferreira da Silva Portugal, “Lourenço Ltd Portugal” e “Lourenço Grupo”.

Clique nos links para consultar os comunicados do BdP:

Intermediários de Crédito Autorizados

Para não ser enganado, basta ir ao site do Banco de Portugal e consultar a lista das entidades autorizadas a conceder crédito.

Em conclusão, se verificar que a entidade não está autorizada é porque não é sujeita a qualquer tipo de supervisão, então desista de recorrer a estas ofertas.

Saiba mais sobre como contratar um crédito sem ir ao banco.

A Findigno

Somos um intermediário de crédito autorizado pelo Banco de Portugal e estamos no mercado desde 2015.

Como intermediário de crédito vinculado não iremos cobrar qualquer valor ao cliente.

É um serviço 100% gratuito, prestado por uma equipa com muita experiência na área.

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