Prazo máximo do crédito ao consumo baixa para 7 anos

O prazo máximo do crédito ao consumo baixa para 7 anos nos novos contratos já a partir do dia 1 de abril de 2020. A redução das maturidades é aplicada apenas no crédito pessoal (incluindo o crédito consolidado).

Os prazos no crédito à habitação (40 anos) e o crédito automóvel (10 anos) permanecem inalterados.

Após ter sido anunciado, há cerca de dois anos, um conjunto de recomendações e limites para o crédito habitação, com o objetivo de prevenir situações de sobreendividamento e riscos para a economia, o Banco de Portugal volta a fazer novas recomendações para o crédito ao consumo.

Exceções aos 7 anos

  • Crédito para saúde, educação e energias renováveis. Situações que terão que ser devidamente comprovadas.
  • Operações até 10 salários mínimos (6.350 euros).

Novidades

O Banco de Portugal admite exceções em que se pode ultrapassar os 50% do rendimento disponível.
Essas exceções têm agora um máximo de 10% (face aos atuais 20%) dos novos créditos a poderem ultrapassar a fasquia dos 50% (até um máximo de 60%).
Só 5% dos novos créditos poderão superar mais de 60% (como atualmente).

Vantagem do prazo máximo maior

A vantagem do prolongamento das maturidades é o acesso das famílias com menor capacidade financeira aos empréstimos. Apesar de nestas situações serem aplicadas taxas mais elevadas, o facto da prestação mensal ser menor, traz mais valias para estas famílias conseguirem cumprir o contrato sem comprometer a saúde financeira.

Neste comunicado do Banco de Portugal pode ficar a saber todos os detalhes acerca deste assunto.

Quer ter uma prestação mais baixa?

Até dia 1 de abril de 2020, todos os contratos de crédito pessoal (inclui também o crédito consolidado) celebrados poderão ter ainda um prazo máximo de 10 anos.

Se ter uma prestação mais baixa poderá fazer a diferença no final do mês, então não deixe escapar esta oportunidade.

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